Por Jônatas Dias Lima- Sempre Família

Ontem foi um dia glorioso para o movimento pró-vida. O relatório sobre a PEC 181/15, que trata da licença-maternidade no caso de prematuros, mas que também inclui a proteção da vida desde a concepção no texto da Constituição, foi aprovada na comissão especial que tratava do assunto por 18 votos a 1. Agora terá os destaques analisados e em seguida segue para o plenário.

Quem assistiu à tensa seção, na qual Erika Kokai (PT-CE) e Luiza Erundina (PSOL-SP) enrolaram o quanto podiam, enchendo os ouvintes com os piores clichês abortistas, percebeu que a votação só foi possível graças à habilidade do deputado Evandro Gussi (PV-SP), presidente da comissão, em conduzir a seção.

O deputado conversou com o Blog da Vida nesta quinta-feira e reconheceu: “foi um embate grande, mas democrático, como tem que ser”.  Na opinião dele, a aprovação aconteceu por que o relatório “é simples, lúcido e atende aquilo que pensa mais de 80% do povo brasileiro, que é o fato de que a vida humana merece ser defendida desde a concepção”.

Campanha de mentiras

Uma consequência até previsível da aprovação do relatório foi a enxurrada de versões mentirosas na imprensa sobre o que essa PEC vai fazer com a vida das mulheres. Alguns textos chegam a dizer que, se ela passar a valer, adolescentes estupradas que fizerem um aborto serão jogadas na cadeia como criminosas comuns.

Para Gussi, trata-se de “mais um slogan dos que querem o aborto legalizado a qualquer custo no Brasil”. O deputado explica que a PEC não vai mudar em nada o que o Código Penal diz hoje sobre os casos de aborto não puníveis. O relatório, aliás, sequer menciona o termo “estupro”.

Aos que se preocupam com o fato de que uma mudança na Constituição pode afetar todas as leis inferiores, Gussi explica que a inclusão do termo apenas reforça o que a Constituição de 88 já deixa subentendido. “Para os homens de 88 era óbvio que a inviolabilidade da vida humana era desde a concepção, por isso não colocaram”.

Além disso, o Código Penal não diz em momento algum que o aborto em caso de estupro não é crime. Diz apenas que “não se pune”. A PEC, então, não vai mudar o Código Penal, pois não vai “criminalizar” aquilo que já é crime, ainda que haja casos em que o mesmo não é punido.

Outro ponto lembrado por Gussi, e que pode tranquilizar ainda mais os que acham que o aborto em caso de estupro não deve ser punido, é o fato de que a Convenção Americana de Direitos Humanos (chamado de Pacto de São José da Costa Rica), assinado pelo Brasil em 1992, que tem peso de lei e diz claramente que vida deve ser protegida desde a concepção, não mudou em nada o Código Penal, que é da década de 40. Leis novas sobre uma matéria tendem a revogar leis antigas sobre a mesma matéria, mas o nosso Código Penal permaneceu intacto após a assinatura.

A campanha difamatória dos grupos pró-aborto é um repeteco do que fizeram com o Estatuto do Nascituro quando o documento obteve suas primeiras vitórias no Congresso. Na ocasião, uma distorção grosseira lhe rendeu o apelido desonesto de “bolsa estupro”. Felizmente, a falácia era frágil, o estatuto continua a tramitar e a expectativas de aprovação é melhor do que nunca.

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