A indulgência plenária é uma graça especial, concedida pelo Santo Padre aos católicos de todo o mundo, em situações particulares e em condições específicas. Chama-se indulgência plenária porque suprime totalmente a pena que deve ser paga pelos pecados cometidos e confessados até aquele momento.
A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela ação da Igreja (Catecismo da Igreja Católica, n. 1471).
Por mandato do Sumo Pontífice, foi concedida indulgência plenária a toda a família Regnum Christi, nas suas diversas vocações, com as condições habituais: ter a disposição interior de um total desprendimento do pecado; confissão sacramental (20 dias antes ou 20 dias depois); Comunhão eucarística e oração pelas intenções do Papa.
Os membros do Regnum Christi podem obter indulgência plenária no dia da associação, ao prometerem fidelidade aos Estatutos; quando renovação sua associação, ao final de Exercícios Espirituais; e em algumas solenidades do ano, como no dia do Sagrado Coração de Jesus, na Memória Litúrgica das Nossa Senhora das Dores (15 de setembro) e no dia de Cristo Rei.
Para obter uma indulgência, os membros do RC devem recitar, piadosamente, a Profissão de Fé (Credo) e o Pai Nosso, diante do Santíssimo Sacramento ou da imagem da Virgem Dolorosa, além das condições habituais: confissão, comunhão e rezar pelas intenções do Papa
Para nós, católicos, com o desejo de alcançar esta graça, a indulgência plenária faz acender a caridade, consolidar o espírito de oração, fortalecer cada vez mais o vínculo hierárquico e piedoso com o Vigário de Cristo e, portanto, aumentar o zelo apostólico e traduzir-se em obras para cooperar plenamente na chegada do Reino de Cristo ao mundo inteiro.